APRESENTAÇÃO DO PROJETO

A regularização fundiária de interesse social é um passo fundamental para promover a justiça social, garantindo o reconhecimento legal das terras ocupadas por famílias em vulnerabilidade. No entanto, para que essa ação seja eficaz e realmente transforme vidas, é indispensável compreender profundamente as realidades sociais e econômicas dessas famílias.
O Serviço Social do Instituto Abraço realiza um levantamento detalhado por meio de um cadastro socioeconômico, que constitui a base para um diagnóstico preciso das condições de vida, renda, vulnerabilidades e potencialidades das comunidades. Esses dados são essenciais não apenas para apoiar o processo de regularização fundiária, mas também para orientar ações e políticas públicas mais eficazes e humanas.
Ao coletar e analisar essas informações, o Instituto Abraço garante que as decisões e o planejamento social sejam fundamentados em evidências concretas, permitindo o direcionamento estratégico de recursos e programas de impacto. O cadastro socioeconômico serve como uma ferramenta valiosa para subsidiar políticas sociais, especialmente em áreas como habitação, saneamento, saúde, educação e geração de renda, promovendo ações mais inclusivas e ajustadas às reais necessidades das famílias.
Dessa forma, o projeto não apenas promove a regularização fundiária, mas também fortalece o trabalho socioassistencial, facilitando a elaboração de políticas públicas direcionadas e fundamentadas, que promovam a inclusão social, a qualidade de vida e a justiça social. Os dados levados pelo Serviço Social do Instituto Abraço tornam-se instrumentos decisivos para um planejamento social mais eficiente, transparente e orientado ao desenvolvimento sustentável.
JUSTIFICATIVA
Diante deste cenário e frente às demandas reprimidas institucionais, o Instituto Abraço, organização não governamental, sem fins lucrativos, sediada no município de Porto Velho/RO, propõe o Projeto Habitar Legal, que tem como objetivo, estabelecer as bases essenciais de informação para que os municípios interessados do estado, tenham um banco de dados socioeconômico e imobiliário. O Instituto tem como meta implementar a Regularização Fundiária das áreas urbanas e rurais, dentro de um prazo reduzido a partir do diagnóstico notarial. Sabendo das dificuldades com relação à infraestrutura e de efetivo, o Instituto apresenta uma proposta de solução para o objeto em epígrafe. O sistema desenvolvido pelo instituto proporciona a inserção de dados que cria camadas de informações correspondentes às etapas do processo de regularização fundiária. O sistema possuirá algoritmos de rastreamento e enquadramento automático dos proprietários, possibilitando aos tomadores de decisão, escolher pela melhor alternativa quanto ao andamento das atividades do processuais de regularização.
A proposta contempla:
- Sistema de Informação com capacidade de operação online ou offline;
- Equipe de coordenação técnica e de sistematização das ações de acordo com o planejamento e cronograma;
- Seleção via chamamento público de pessoal para trabalho de levantamento de dados onde receberão bolsa auxílio para remuneração deste trabalho desenvolvido e ajuda de custos com alimentação e deslocamento;
- Uso de ferramentas tecnológicas (notebooks, tablets, etc..);
- Efetivo padronizado quanto a uniformização e identificação;
- Capacitação técnica dos agentes envolvidos no trabalho de campo;
- Implementação de mobilização e campanha institucional educativa para orientar a população sobre o trabalho e sua importância;
- Elaboração de estratégias, cronograma e roteiro para as ações de deslocamento e metas a serem cumpridas; e
- Reuniões periódicas para alinhamento das ações e monitoramento das atividades e produção de relatórios.
DA REGIÃO CONTEMPLADA
O Programa Habitar Legal contemplará 45.000 cadastros e terá duração de 24 meses ou até o término dos cadastros. Serão contemplados no mínimo 15 municípios e no máximo 25 no Estado de Rondônia.
DOS RESULTADOS ESPERADOS
Gerar banco de dados contendo a identificação unitária com geolocalização, até o final de 24 meses, serão entregues mais de 15 mil títulos beneficiando população em situação de vulnerabilidade.
DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A coordenação do projeto será de responsabilidade do Instituto Abraço e seus parceiros por intermédio de seleção para apoio técnico e execução do projeto.
DA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Serão gerados mais 60 postos de trabalhos diretos e oportunidade para muitas pessoas obterem uma renda através de um título de propriedade. Nosso público alvo serão as mulheres com o propósito de atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 5 “igualdade de gênero”.
DAS CONTRAPARTIDAS MÍNIMAS
As entidades participantes entrarão com a contrapartida de horas trabalhadas de profissionais com expertise nas ações propostas, bem como auxílio na execução das ações coletivas, como reuniões, palestras, workshops, visitas técnicas e etc..
DO GERENCIAMENTO DE DADOS E LGPD
Será aplicado durante o desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas a sua execução, as partes envolvidas observarão o regime legal de proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder ao tratamento de dados pessoais que venha a se mostrar necessário no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13709/18, eventuais alterações e regulamentações, assegurando que seus colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de serviços também cumpram as disposições legais aplicáveis.
Todos os envolvidos comprometem-se que somente serão fornecidos os dados estritamente necessários para o bom cumprimento deste projeto.
As Partes deverão tratar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, recolhendo, conservando, arquivando ou transmitindo os mesmos somente nas hipóteses legalmente previstas, não podendo utilizar os dados pessoais para fins distintos daqueles necessários para a execução do objeto contratual.
O projeto terá durante a sua execução acompanhamento de consultores capacitados em Compliance e LGPD para que seja desempenhado em sua totalidade e com conformidade às legislações e transparência.
COMPLIANCE
14.1 As Partes envolvidas no projeto somente serão integrantes quando:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
b) Não se utilizarem de trabalho ilegal e compromete-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, ressalvada a possibilidade de atuação de menores aprendizes, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) Não utilizarem práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
d) Comprometerem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
e) Cumprirem todas e quaisquer políticas, leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/13, Lei Brasileira de prevenção e combate à corrupção, ao decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, comprometendo-se também as Partes a manter políticas e processos para promover o cumprimento dessas leis e regulamentos.